Início do Prazo para Declaração do ITR: Atenção aos Detalhes

Agronegócio 03/08/2024 06:04 Eli Silva / Redação

Entrega da documentação para o exercício de 2024 deve ser feita até 30 de setembro

 

O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 inicia-se no dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) orienta os produtores rurais a estarem atentos aos prazos para evitar multas e penalidades.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatória a apresentação da declaração por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras de qualquer título, usufrutuárias, condôminas ou compossuidores de imóveis rurais. A declaração deve ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal a partir do dia 12 de agosto. A opção de transmissão via Receitanet também permanece disponível.

"O imposto é obrigatório para todo imóvel rural, exceto nos casos de isenção e imunidade previstos em lei. Portanto, o produtor deve observar os prazos para evitar multas e juros. Caso o contribuinte identifique erros após o envio da declaração, deve retificá-la através do Programa ITR 2024", esclarece José Henrique Pereira, assessor técnico da CNA.

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Para imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto pode ser realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).

Além disso, o Governo Federal publicou, no dia 24 de julho, a Lei 14.932/2024, que elimina a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Contudo, a Receita Federal ainda exige a apresentação do ADA, conforme a Instrução Normativa (IN) 2.206/2024. A CNA está buscando a revisão dessa normativa e recomenda que os produtores continuem a preencher o ADA via Ibama para excluir áreas não tributáveis do imóvel rural e inserir o número do recibo na DITR 2024.

Os contribuintes podem consultar o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 publicado no site da Receita Federal e pelas prefeituras conveniadas. Caso os valores não estejam conforme os requisitos da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, recomenda-se realizar a denúncia através do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.


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